Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20

Estatuto do Desarmamento

Art. 20

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

Art. 20, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou

Art. 20, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo