Art. 29
Grifarselecione o texto para grifar
As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 29, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4 , 6 e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.