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Art. 29, § único — Estatuto do Desarmamento
O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4 , 6 e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.