Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34-A, § 2º — Estatuto do Desarmamento
O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais.