Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 34-A, § 6º

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados