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LeiJuris

Art. 7-A, § 2

Estatuto do Desarmamento

Incluído pela Lei nº 12.694/2012

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O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.
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