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LeiJuris

Art. 17

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Reputam-se terras indígenas:

Art. 17, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os , IV , e 198, da Constituição ;

Art. 17, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;

Art. 17, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.

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