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Art. 2

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

Art. 2, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;

Art. 2, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;

Art. 2, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;

Art. 2, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;

Art. 2, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

Art. 2, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.

Art. 2, § único

Grifarselecione o texto para grifar
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