Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28, § 1º — Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973
Na administração dos parques serão respeitados a liberdade, usos, costumes e tradições dos índios.
Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo