Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
Comunidade Indígena ou Grupo Tribal - É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo