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LeiJuris

Art. 40

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 40

Grifarselecione o texto para grifar
São titulares do Patrimônio Indígena:

Art. 40, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a população indígena do País, no tocante a bens ou rendas pertencentes ou destinadas aos silvícolas, sem discriminação de pessoas ou grupos tribais;

Art. 40, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o grupo tribal ou comunidade indígena determinada, quanto à posse e usufruto das terras por ele exclusivamente ocupadas, ou a ele reservadas;

Art. 40, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a comunidade indígena ou grupo tribal nomeado no título aquisitivo da propriedade, em relação aos respectivos imóveis ou móveis.

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