Art. 41
Grifarselecione o texto para grifar
Não integram o Patrimônio Indígena:
Art. 41, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
as terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerado, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades;
Art. 41, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a habitação, os móveis e utensílios domésticos, os objetos de uso pessoal, os instrumentos de trabalho e os produtos da lavoura, caça, pesca e coleta ou do trabalho em geral dos silvícolas.