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LeiJuris

Art. 46

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 46

Grifarselecione o texto para grifar
O corte de madeira nas florestas indígenas, consideradas em regime de preservação permanente, de acordo com a letra g e

Art. 46, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
, do artigo 3°, do Código Florestal , está condicionado à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento.

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