Art. 46
Grifarselecione o texto para grifar
O corte de madeira nas florestas indígenas, consideradas em regime de preservação permanente, de acordo com a letra g e
Art. 46, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
, do artigo 3°, do Código Florestal , está condicionado à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento.