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Art. 5

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 5

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Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos e 146, da Constituição Federal , relativas à nacionalidade e à cidadania.

Art. 5, § único

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O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.

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