Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos e 146, da Constituição Federal , relativas à nacionalidade e à cidadania.
Art. 5, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.