Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54

Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Art. 54, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo