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Art. 66 — Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973
O órgão de proteção ao silvícola fará divulgar e respeitar as normas da Convenção 107, promulgada pelo Decreto nº 58.824, de 14 julho de 1966 .
Estatuto do Índio — Lei nº 6.001/1973
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