Art. 16
Grifarselecione o texto para grifar
Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Art. 16, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.