Art. 3
São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
Art. 3, inciso I
proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
Art. 3, inciso II
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Art. 3, inciso III
patrulhamento preventivo;
Art. 3, inciso IV
compromisso com a evolução social da comunidade; e
Art. 3, inciso V
uso progressivo da força.