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Art. 3

Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022

Art. 3

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

Art. 3, inciso I

proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

Art. 3, inciso II

preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

Art. 3, inciso III

patrulhamento preventivo;

Art. 3, inciso IV

compromisso com a evolução social da comunidade; e

Art. 3, inciso V

uso progressivo da força.

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