Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, § único — Estatuto Geral das Guardas Municipais — Lei nº 13.022
Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.