Art. 10
O Conselho Curador fixará diretrizes e estabelecerá critérios técnicos para as aplicações dos recursos do FGTS, visando:
Art. 10, inciso I
exigir a participação dos contratantes de financiamentos nos investimentos a serem realizados;
Art. 10, inciso II
assegurar o cumprimento, por parte dos contratantes inadimplentes, das obrigações decorrentes dos financiamentos obtidos;
Art. 10, inciso III
evitar distorções na aplicação entre as regiões do País, considerando para tanto a demanda habitacional, a população e outros indicadores sociais.