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LeiJuris

Art. 13, § 5º, inciso II

FGTS

Incluído pela Lei nº 13.446/2017

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a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e
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