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LeiJuris

Art. 18, § 3°

FGTS

Redação dada pela Lei nº 9.491/1997

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As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no da CLT , eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.
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