Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § 3° — FGTS
As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no da CLT , eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.