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LeiJuris

Art. 19

FGTS

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 14 desta lei, serão observados os seguintes critérios:

Art. 19, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
havendo indenização a ser paga, o empregador, mediante comprovação do pagamento daquela, poderá sacar o saldo dos valores por ele depositados na conta individualizada do trabalhador;

Art. 19, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não havendo indenização a ser paga, ou decorrido o prazo prescricional para a reclamação de direitos por parte do trabalhador, o empregador poderá levantar em seu favor o saldo da respectiva conta individualizada, mediante comprovação perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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