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Art. 20-A

FGTS

Art. 20-A

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

Art. 20-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
saque-rescisão; ou

Art. 20-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
saque-aniversário.

Art. 20-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.

Art. 20-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:

Art. 20-A, § 2º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e

Art. 20-A, § 2º, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.932/2019

Grifarselecione o texto para grifar
para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo.

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