Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 6

FGTS

Redação dada pela Lei nº 9.635/1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os recursos aplicados em cotas de fundos Mútuos de Privatização, referidos no inciso XII, serão destinados, nas condições aprovadas pelo CND, a aquisições de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei n 9.491, de 1997 , e de programas estaduais de desestatização, desde que, em ambos os casos, tais destinações sejam aprovadas pelo CND.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados