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LeiJuris

Art. 20, § 9°

FGTS

Incluído pela Lei nº 9.491/1997

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Decorrido o prazo mínimo de doze meses, contados da efetiva transferência das quotas para os Fundos Mútuos de Privatização, os titulares poderão optar pelo retorno para sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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