Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 22, § 2º-A, inciso II — FGTS
10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
FGTS
Incluído pela Lei nº 9.964/2000
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo