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Art. 23, § 4º — FGTS
Sobre os valores das multas não recolhidas no prazo legal incidirão juros e multa de mora nas formas previstas no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , e no art. 84, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 . Vigência encerrada