Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para efeito do cálculo do montante de recursos previsto no § 3º do art. 5º e nos arts. 6º e 7º, devem ser considerados os recursos decorrentes da dívida ativa, da multa e dos juros de mora provenientes dos impostos e da sua respectiva dívida ativa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados