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LeiJuris

Art. 17, § 2º

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
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