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Art. 17, § 3º — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9º da Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990 , manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios.