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Art. 21, § único

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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A modalidade gerencial referida no caput deverá estar em consonância com os preceitos do Direito Administrativo Público, com os princípios inscritos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , na Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , e na Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005 , e com as normas do SUS pactuadas na comissão intergestores tripartite e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
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