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LeiJuris

Art. 30, § 1º

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos.
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