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Art. 35 — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
As receitas correntes e as despesas com ações e serviços públicos de saúde serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Executivo, assim como em demonstrativo próprio que acompanhará o relatório de que trata o § 3º do da Constituição Federal .