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LeiJuris

Art. 36, § 3º

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.
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