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LeiJuris

Art. 36, § 4º

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

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O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes).
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