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Art. 37 — Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012
Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , o cumprimento do disposto no da Constituição Federal e nesta Lei Complementar .