Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 37

Gastos Minimos em Saude - LC n 141/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , o cumprimento do disposto no da Constituição Federal e nesta Lei Complementar .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados