Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, inciso III — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;