Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20, § 4º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
O edital deverá prever a seguinte ordem entre as etapas de julgamento e habilitação:
Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo