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LeiJuris

Art. 27, § 6º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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A unificação operacional ocorrerá por meio de termo aditivo aos contratos de concessão e permitirá a elaboração de um único PMFS para todas as unidades de manejo e a unificação das Operações florestais, nos termos do regulamento.
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