Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 27, § 6º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
A unificação operacional ocorrerá por meio de termo aditivo aos contratos de concessão e permitirá a elaboração de um único PMFS para todas as unidades de manejo e a unificação das Operações florestais, nos termos do regulamento.