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Art. 28

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Art. 28

A transferência do controle societário do concessionário sem prévia anuência do poder concedente implicará a rescisão do contrato e a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.

Art. 28, § único

Para fins de obtenção da anuência referida no caput deste artigo, o pretendente deverá:

Art. 28, § único, inciso I

atender às exigências da habilitação estabelecidas para o concessionário;

Art. 28, § único, inciso II

comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

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