Art. 28
A transferência do controle societário do concessionário sem prévia anuência do poder concedente implicará a rescisão do contrato e a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.
Art. 28, § único
Para fins de obtenção da anuência referida no caput deste artigo, o pretendente deverá:
Art. 28, § único, inciso I
atender às exigências da habilitação estabelecidas para o concessionário;
Art. 28, § único, inciso II
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.