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LeiJuris

Art. 31, inciso XVI

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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permitir amplo e irrestrito acesso aos encarregados da fiscalização e auditoria, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos e às instalações da unidade de manejo, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização;
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