Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § único — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços florestais será de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 20 (vinte) anos.