Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Art. 4

A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:

Art. 4, inciso I

a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

Art. 4, inciso II

a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6º desta Lei;

Art. 4, inciso III

a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo