Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40, § 1º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Tesouro Nacional, trimestralmente, repassará aos Estados e Municípios os recursos recebidos de acordo com o previsto nas alíneas a e b do inciso II do caput e nas alíneas b e c do inciso II do § 1º , ambos do art. 39 desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo