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Art. 56

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Art. 56

O Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional e funcionamento do SFB, observado o disposto neste artigo.

Art. 56, § 1º

O SFB será dirigido por um Conselho Diretor, composto por um Diretor-Geral e 4 (quatro) diretores, em regime de colegiado, ao qual caberá:

Art. 56, § 1º, inciso I

exercer a administração do SFB;

Art. 56, § 1º, inciso II

examinar, decidir e executar ações necessárias ao cumprimento das competências do SFB;

Art. 56, § 1º, inciso III

editar normas sobre matérias de competência do SFB;

Art. 56, § 1º, inciso IV

aprovar o regimento interno do SFB, a organização, a estrutura e o âmbito decisório de cada diretoria;

Art. 56, § 1º, inciso V

elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades do SFB;

Art. 56, § 1º, inciso VI

conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de componentes das diretorias do SFB.

Art. 56, § 2º

As decisões relativas às atribuições do SFB são tomadas pelo Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos.

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