Art. 66
Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar a estrutura do SFB, assim distribuídos:
Art. 66, inciso I
1 (um) DAS-6;
Art. 66, inciso II
4 (quatro) DAS-5;
Art. 66, inciso III
17 (dezessete) DAS-4;
Art. 66, inciso IV
10 (dez) DAS-3;
Art. 66, inciso V
9 (nove) DAS-2;
Art. 66, inciso VI
8 (oito) DAS-1.