Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 66

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Art. 66

Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar a estrutura do SFB, assim distribuídos:

Art. 66, inciso I

1 (um) DAS-6;

Art. 66, inciso II

4 (quatro) DAS-5;

Art. 66, inciso III

17 (dezessete) DAS-4;

Art. 66, inciso IV

10 (dez) DAS-3;

Art. 66, inciso V

9 (nove) DAS-2;

Art. 66, inciso VI

8 (oito) DAS-1.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados