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LeiJuris

Art. 70, § 2º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

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Nas unidades de manejo onde não for verificado o correto andamento do manejo florestal, os detentores do PMFS serão notificados para apresentar correções, no prazo estabelecido pelo órgão competente do Sisnama.
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