Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75 — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
Após 5 (cinco) anos da implantação do primeiro Paof, será feita avaliação sobre os aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais da aplicação desta Lei, a que se dará publicidade.