Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, § 2º

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os procedimentos e os prazos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), aplicam-se às solicitações de abertura de bases de dados da administração pública.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados